Início CURIOSIDADE “Direitos parentais são direitos das crianças”: Três pontos a ter atenção

“Direitos parentais são direitos das crianças”: Três pontos a ter atenção

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A advogada e consultora de direitos parentais Marta Esteves esclarece que as crianças “têm o direito de ficar com os seus cuidadores” e que as “licenças parentais são precisamente o mecanismo legal que garante esse direito”.

Assinala-se esta segunda-feira, dia 1 de junho, o Dia Mundial da Criança e a advogada e consultora Marta Esteves destaca que os “direitos parentais são direitos das crianças”, sublinhando o “direito de toda a criança a crescer no seio da sua família”.

“Os direitos parentais não são apenas direitos dos pais e das mães. São, antes de tudo, direitos dos filhos. São as crianças que têm o direito de ficar com os seus cuidadores. Quando o Estado restringe esses direitos com interpretações que a lei não suporta, está a violar a Convenção dos Direitos da Criança”, refere Marta Esteves, num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.

A advogada recorda que a “Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal, consagra o direito de toda a criança a crescer no seio da sua família“.

“As licenças parentais são precisamente o mecanismo legal que garante esse direito: o direito a ter os pais presentes nos primeiros meses de vida”, pode ler-se na mesma nota, onde Marta Esteves explica: “Quando o sistema falha aos pais, falha às crianças”.

Três pontos a ter em atenção

1. O caso dos gémeos:

“Seria natural, e expectável, que os mesmos direitos fossem aplicados, no entanto, só porque estes dois irmãos e partilham a mesma gravidez e a mesma data de nascimento, entende a Segurança Social que só existe direito a uma licença parental alargada”, denuncia Marta Esteves e explica: “Em lado algum da lei está escrito que no caso de gémeos só há direito a uma licença alargada. A lei diz que o direito é por filho. Não por gravidez, não por data de nascimento. A Segurança Social está a criar uma discriminação que não tem qualquer base legal e que afeta diretamente o tempo que estas crianças têm com os seus pais”.

2. O vazio legal que deixa as famílias desprotegidas: 

Outro problema identificado pela advogada é a falta de coerência entre o Código do Trabalho e a legislação da Segurança Social. Neste caso, Marta Esteves revela um caso prático com que se tem deparado: um progenitor em licença parental alargada em regime de part-time tem, por lei, direito a faltar ao trabalho quando o filho adoece, com baixa médica de assistência a filho.

“A Segurança Social recusa-se a pagar essa baixa por considerar que não é cumulável com a licença alargada”, ora, o resultado desta decisão é que a empresa não paga o trabalho (porque o trabalhador faltou), mas a Segurança Social também não.

“Temos duas legislações que deveriam funcionar em articulação (o Código do Trabalho e a lei da Segurança Social) e que na prática se contradizem. As famílias ficam num vazio, sem proteção de nenhuma das partes. Porque, no fundo, quem paga o meio dia em que o trabalhador está a faltar ao trabalho por assistência a filhos? Ninguém”, denuncia Marta Esteves.

3. Reforma da Lei Laboral

A proposta de revisão da lei laboral já entregue na Assembleia da República pelo Governo leva a que os direitos parentais estejam no centro do debate público, mas Marta Esteves alertaque algumas das medidas apresentadas pelo Governo como novidades desta reforma já se encontram em vigor:

  • “A duração da licença exclusiva do pai: a comunicação oficial refere uma extensão de 14 para 30 dias. No entanto, a duração atual já é, atualmente, de 28 dias, pelo que o ponto de partida apresentado está desatualizado;
  • A possibilidade de gozo de parte da licença inicial em part-time: a possibilidade de gozar parte da licença inicial em part-time foi já introduzida na lei em 2023. A proposta do Governo mantém essa possibilidade, mas não é uma novidade introduzida por esta proposta de alteração legislativa;
  • Os direitos na perda gestacional: o que está a ser apresentado como inovação corresponde, no essencial, ao regime já vigente. Poderão existir ajustes de procedimento, mas em termos de duração de ausência ao trabalho, nada foi alterado.
  • A utilização do banco de horas para tratar de assuntos escolares: segundo declarações da Ministra do Trabalho, os trabalhadores passarão a poder utilizar o saldo do banco de horas para tratar de vários assuntos, incluindo assuntos escolares dos filhos. Esta possibilidade já está prevista na lei atual, não sendo, portanto, uma medida nova introduzida por esta reforma.”

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