O abandono da concentração da Seleção Nacional a 30 de setembro deixou Cristiano Ronaldo numa situação disciplinar sem precedentes em mais de 23 anos de Quinas ao peito.
Gonçalo Almeida, advogado consultado por A BOLA, explicou o processo desencadeado pelo comportamento do avançado de 41 anos na Dinamarca, tendo em conta o artigo 160.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol que dita que um jogador que «regularmente convocado, abandone ou não compareça injustificadamente a treino, jogo ou atividade das seleções nacionais ou relacionada com a representação desportiva da FPF ou de Portugal, é sancionado com suspensão de 1 a 6 meses e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 5 e 10 UC [entre 510 e 1.020 euros].»
«Não vejo forma de ele não ser sancionado», defendeu. Se o primeiro parágrafo «é taxativo» quanto à aplicação de uma sanção, o segundo dita que a «ausência ou o abandono determina a suspensão preventiva automática do jogador». Gonçalo Almeida, que é também juiz no tribunal de futebol da FIFA explica que, desta forma, Ronaldo «já se encontra suspenso para efeitos de participação ou de representação da Seleção Nacional».
«Depois há um processo que terá de ser instaurado pelo Conselho de Disciplina da Federação e para o qual, atendendo ao princípio do contraditório, o Cristiano será notificado para se pronunciar e depois teremos uma decisão que julgo que será bastante célere», detalhou, antes de confirmar que o capitão da Seleção Nacional pode arrolar testemunhas. Gonçalo Almeida explicou que o Conselho de Disciplina da FPF «pode agir sem necessidade de uma queixa formal» pois «os factos são públicos».
Ronaldo anunciou o abandono do estágio da Seleção Nacional, a 30 de setembro, nas redes sociais, na véspera do duelo na Dinamarca, tendo justificado a decisão em comunicado, na terça-feira. Tal confissão pública deve jogar a favor do capitão da Seleção Nacional.


